FAQ
CONCEITOS BÁSICOS E NORMAS
4 perguntas
O QUE É UMA PAREDE DE COMPARTIMENTAÇÃO?
Uma parede de compartimentação é um elemento construtivo projetado para dividir uma edificação em setores isolados, impedindo ou retardando a propagação de incêndio, fumaça e gases tóxicos de um ambiente para outro. Ao criar ambientes estanques, ela garante que, em caso de sinistro, o fogo fique confinado por tempo suficiente para a evacuação dos ocupantes e a atuação dos bombeiros — sem se alastrar pelo edifício.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PAREDE DE COMPARTIMENTAÇÃO E PAREDE CORTA-FOGO?
Os termos são frequentemente usados como sinônimos, mas tecnicamente há uma distinção de grau:
- Parede de compartimentação: termo mais amplo, que abrange qualquer elemento com resistência ao fogo usada para dividir setores. Pode ter exigências variáveis de TRRF conforme a norma aplicável.
- Parede corta-fogo: geralmente se refere a uma parede de compartimentação com requisitos mais rigorosos — estruturalmente autônoma, capaz de resistir ao colapso mesmo que as estruturas vizinhas falhem, e com TRRF elevado (tipicamente 120 min ou mais).
Na prática, o que determina os requisitos é sempre a norma técnica e o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
QUAIS NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTAM AS PAREDES DE COMPARTIMENTAÇÃO NO BRASIL?
As principais referências normativas são:
- NBR 14432 Define os requisitos de resistência ao fogo dos elementos construtivos — é a norma central para dimensionar o TRRF.
- IT do Corpo de Bombeiros Cada estado possui suas Instruções Técnicas (ITs) que detalham os requisitos regionais — sempre consulte a IT vigente no seu estado
DRYWALL PODE SER USADO COMO PAREDE DE COMPARTIMENTAÇÃO?
Sim, pode — e cada vez mais é a escolha preferencial em edificações modernas. Porém a condição fundamental é que o sistema utilizado tenha laudo de ensaio de resistência ao fogo emitido por laboratório acreditado, comprovando o TRRF compatível com a edificação.
APLICAÇÃO E EXIGÊNCIAS
2 perguntas
EM QUAIS TIPOS DE EDIFICAÇÃO AS PAREDES DE COMPARTIMENTAÇÃO SÃO OBRIGATÓRIAS?
A obrigatoriedade depende da classificação da edificação quanto à ocupação, altura e material armazenado. De modo geral, são exigidas em:
- Edifícios residenciais multifamiliares com mais de um pavimento
- Estabelecimentos comerciais e industriais acima de determinada área ou carga de incêndio
- Hospitais, hotéis, escolas e demais edificações de reunião de público
- Edificações com ocupações mistas (ex.: loja no térreo e residências nos andares superiores)
Consulte a IT do Corpo de Bombeiros do seu estado e a NBR 14432 para verificar a classificação específica da sua edificação.
A COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL TÊM REQUISITOS DIFERENTES?
Sim. Cada tipo tem função e requisitos específicos:k
- Compartimentação vertical (paredes entre unidades ou setores no mesmo pavimento): visa impedir que o fogo se alastre lateralmente. Exige continuidade da parede do piso ao teto, com vedação de todas as aberturas.
- Compartimentação horizontal (lajes entre pavimentos): impede a propagação do incêndio de um andar para outro. Inclui também os elementos de vedação na fachada entre laje e parede externa (selagem perimetral).
Ambas precisam de TRRF compatível com a edificação, mas a compartimentação horizontal costuma ter exigências adicionais relacionadas à selagem perimetral e à continuidade das lajes.